Acordo-Quadro de Subsídios Públicos com a Conferência Episcopal Timorense (CET)

Conferência Episcopal Timorense ( CET)
Os Acordos-Quadro de Subvenção e os Contratos Anuais de Subvenção Pública a celebrar com a Conferência Episcopal Timorense passam a ser celebrados ao abrigo dos apoios concedidos pelo GASC. Cfr. Artigo 4.º/2 do D-L n.º 17/2024.
O CET é independente e autónomo, detentor de personalidade jurídica nos Termos do Acordo entre a RDTL e a Santa Sé, ratificado pela Resolução do Governo n.º 18/2015 de 11 de novembro.
Ao GASC apenas está conferida a monitorização da execução financeira, de acordo com a planificação de execução dos projectos da responsabilidade do CET. Neste âmbito, ao CET são exigidos o relatório de 40% narrativo e financeiro, com resultados de implementação e consequente impacto público, ficheiro com notas de gastos e recibos originais, digitalizados e carta de solicitação do pagamento dos 60%. Na fase de conclusão de execução de 60% do financiamento- relatório final de execução narrativo e financeiro, com resultados de implementação e consequente impacto público ficheiro com notas de gastos e recibos originais, digitalizados.
E ainda, no que diz respeito à construção adjudicada pelo CET:
Ao GASC compete o acompanhamento e avaliação da informação ou documentos enviados pelo CET e ADN, I.P. Os contratos de empreitada celebrados pela CET e cujos preços sejam pagos pela subvenção concedida através do presente Acordo incluem uma cláusula de garantia da obra contratada, prestada pelo empreiteiro, pelo período de cinco anos.
O pagamento da segunda tranche de 60% do valor total fica dependente da entrega do relatório de avaliação da Agência Nacional de Desenvolvimento, I.P. e da CET, ao Gabinete de Apoio à Sociedade Civil.
QUAIS DEVEM SER AS INICIATIVAS DO CET:
Estão previstas iniciativas na área da educação, na área social, na área eclesial e na área da administração- funcionamento institucional, formação, saúde e construção de edifícios religiosos.

Scroll to Top