Este serviço foi criado em 2008, no IV Governo Constitucional, por desígnio do então e actual Primeiro-Ministro, S.Ex. Kay Rala Xanana Gusmão.
Foi designado como um serviço de Assessoria para a Sociedade Civil integrado no GPM e como primeiro dirigente, foi nomeado o Sr. Joaquim da Fonseca.
Este Serviço foi constituído pela necessidade de se criar uma plataforma para coordenar as políticas, as estratégias e metodologias desenvolvidas por diferentes intervenientes, a fim de se estabelecer maior cooperação entre estes e assim, de se conseguir optimizar uma intervenção concertada entre a Igreja, as Organizações da Sociedade Civil e o Governo, tendo por base o combate à pobreza e à exclusão social.
Pretendeu-se ainda reunir condições para o reconhecimento e institucionalização das organizações da sociedade civil timorense, da sua intervenção nacional e em cooperação com as suas congéneres internacionais, bem como estabelecer mecanismos de diálogo e consulta constantes como forma de possibilitar uma melhor intervenção de todos, designadamente Igreja, OSC e Governo.
Desde esse período, este serviço vivenciou diferentes etapas e consequentemente, mudanças de organização e de chefia, de matriz de intervenção, incluindo denominações.
Em 2025 – Gabinete de Apoio à Sociedade Civil (GASC)
O Decreto-Lei n.º 17/2024 de 22 de Março criou o Gabinete de Apoio à Sociedade Civil, o qual tem por missão prestar apoio técnico e administrativo ao Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais, nas suas funções de coadjuvação do Primeiro-Ministro quanto à execução das políticas para as áreas de governação de cariz social em matéria de fortalecimento institucional e apoio às organizações da sociedade civil.
O GASC é dirigido por um Coordenador, o qual é coadjuvado por uma Adjunta, o qual é responsável pela elaboração do Plano Ação Anual, cuja dotação orçamental para a sua execução é alocada no Orçamento Geral do Estado, tendo em conta a previsão de propostas de projetos a financiar e criando condições para a sua execução, mediante supervisão/monitorização do seu Gabinete.
ÁREA DE INTERVENÇÃO
O Coordenador do GASC tem como funções a implementação da política do Governo, através de atribuição de subvenções públicas com vista a promover iniciativas junto das ONG nacionais com o objetivo do desenvolvimento sustentável do programa 2030 e, neste âmbito, dinamizar também o estabelecimento de parcerias com congéneres internacionais, designadamente da CPLP e da ASEAN.
A sociedade civil timorense, em conjunção de esforços e interesses comuns, pode assumir temas transversais e novos desafios concertados na CPLP, dado que Timor-Leste é um dos Estados-Membro (e no futuro com a ASEAN).
COMO PODE PARTICIPAR
ONG nacionais, ONG nacionais em parceria com ONGs da CPLP (no futuro com ONGs da ASEAN), podem candidatar-se à atribuição de uma Subvenção Pública e garantir a sua participação no desenvolvimento sustentável do país.
Como?
Estando atento ao calendário de candidaturas e/ou procurando saber que outras iniciativas podem participar e requerer apoio pecuniário.
Aconselha-se que:
Proceda à consulta e siga as orientações do Guia/Matadalan para Candidatura da atribuição de Subvenção Pública, o qual assume o papel de guia de como formalizar a sua candidatura.
Este guia apresenta critérios e metodologias para a candidatura. Este guia apresenta boas práticas de gestão do apoio financeiro, com a finalidade da correcta implementação e execução, de acordo com a lei.
Este guia visa garantir a celeridade, a transparência e a co-responsabilização, na execução e obtenção de resultados práticos, dos projectos/ programas comunitários propostos e aprovados. Criar impacto comunitário e sua sustentabilidade- objetivo principal da Subvenção Pública.
Pode ainda recorrer a esclarecimentos junto do GASC.
Nota:
Todos os candidatos têm de respeitar as orientações e entregar os documentos exigidos à data da candidatura, os quais constam no Guia/Matadalan. Caso contrário, será motivo de exclusão imediata.
OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO À SOCIEDADE CIVIL
As organizações da sociedade civil que se candidatam a este apoio financeiro têm de trabalhar única e exclusivamente para os interesses comuns que promovam actividades comunitárias, de acordo com as necessidades e/ou as aspirações económicas, sociais ou culturais colectivas e locais, eventualmente, em parceria internacional.
Pretende-se com a atribuição de apoio financeiro a projectos/programas apresentados pela sociedade civil, que esta participe na consolidação do Estado Democrático, em coordenação e através do diálogo com o Governo, colaborando dessa forma, na optimização da governação, no empoderamento comunitário a fim de contribuir para a erradicação da pobreza e para o aumento de oportunidades de sustentabilidade económica e social, bem como na promoção da tolerância, da paz e da dignidade humana.
Esta atribuição de montantes pecuniários às Organizações da sociedade civil prevê que a sua atuação seja isenta de qualquer irregularidade e garanta o seu papel no processo do desenvolvimento sócio-educativo e económico e de edificação do Estado. A violação da finalidade da subvenção pública incorre em sanções, nomeadamente, instauração de processo judicial.
Nota: consultar o Guia/Matadalan
CANDIDATOS QUE PODEM REQUER APOIO FINANCEIRO
- Organizações da Sociedade Civil Não Governamentais- Associações ou Fundações, nacionais ou internacionais, numa perspetiva de cooperação com o Governo de Timor-Leste;
- Organizações da Sociedade Civil Não Governamentais na diáspora;
- Organizações da Sociedade Civil dos países da CPLP e ASEAN, numa perspetiva de cooperação com o Governo de Timor-Leste.
- Rede/Plataforma de Organizações Não Governamentais Nacionais;
- Rede/Plataforma de Organizações Não Governamentais Internacionais, numa perspetiva de cooperação com CPLP e ASEAN.
- Confissões religiosas e suas Instituições.
Nota: Os Acordos-Quadro de Subvenção e os Contratos Anuais de Subvenção Pública a celebrar com a Conferência Episcopal Timorense passam a ser celebrados ao abrigo dos apoios concedidos pelo GASC. Cfr. Artigo 4.º/2 do D-L n.º 17/2024. O CET é independente e autónomo, detentor de personalidade jurídica nos Termos do Acordo entre a RDTL e a Santa Sé, ratificado pela Resolução do Governo n.º 18/2015 de 11 de novembro.
Nota: consultar o Guia/Matadalan
INICIATIVAS QUE PODEM REQUER APOIO
- Iniciativas de cariz humanitário/saúde;
- Iniciativas de Boa Governação;
- Iniciativas de Educação Cívica;
- Iniciativas culturais e artísticas;
- Iniciativas de Empoderamento Comunitário para a redução de pobreza- economia familiar, economia comunitária, produção e comércio justo de produtos locais e artesanato;
- Iniciativas de Reforço Institucional;
- Iniciativas de participação ativa em eventos da Sociedade Civil da CPLP e do Fórum da Sociedade Civil da CPLP;
- Iniciativa de cooperação, no âmbito, de Projetos Lusófonos, bilaterais ou multilaterais;
- Iniciativas de participação ativa em eventos da Sociedade Civil da ASEAN;
- Iniciativas das Confissões Religiosas (católica, hindu, muçulmana e protestante) e suas Instituições, no âmbito Educativo- Formativo, Social, Saúde e Religioso, incluindo construções de edifícios religiosos;
- Iniciativas de Organizações Não Governamentais, na diáspora.
Nota: consultar o Guia/Matadalan
Reforça-se a importância de cumprir com a entrega dos Documentos a apresentar na candidatura e com os Critérios exigidos a fim de proceder a uma boa gestão do apoio financeiro e execução do projeto.
CALENDÁRIO DE ACTIVIDADES:
- Anúncio sobre a apresentação das propostas: Novembro e Dezembro
- Recepção e registo das propostas: Dezembro até 20 de Janeiro
- Selecção das propostas: Janeiro/Fevereiro
- Verificação das ONGS seleccionadas: Fevereiro
- Anúncio das propostas seleccionadas: Fevereiro
- Assinatura de acordos e a entrega de apoios: Fevereiro
- Monitorização e Avaliação: Fevereiro, Março e Abril (Maio) Junho, Julho e Agosto (Setembro) Outubro, Novembro e Dezembro
- Relatório final: A partir de 15 de Dezembro até 30 de Janeiro
As Organizações da Sociedade Civil interessadas neste apoio financeiro gerido pelo Gabinete de Apoio à Sociedade Civil podem obter toda a informação e /ou esclarecimento junto destes serviços ou recorrer à internet e consultar a informação do GASC.
Para mais informações consulte o Guia/Matadalan
Aguardamos pela vossa Participação.